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Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município - PELO
por iai
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publicado
08/01/2017 11h50,
última modificação
08/01/2017 12h33
Conforme dispõe o seu Art. 74, a Lei Orgânica do Município somente pode ser emendada mediante a proposta:
I- no mínimo, de um terço dos membros da Câmara Municipal (3 vereadores);
II- do Prefeito Municipal;
III- no mínimo, de 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
Organograma da Tramitação:
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