cópia de projeto (Emenda à Lei Orgânica Municipal)

por iai publicado 01/10/2017 19h20, última modificação 01/10/2017 19h20

Boa tarde. Meu nome é Stella. Sou Assistente Legislativo na Câmara Municipal de Campanha e, vendo a notícia sobre orçamento impositivo que foi proposto na Câmara de Cristina, gostaria de me inteirar sobre o assunto, a pedido de Vereador. É possível encaminhar para o meu email o projeto que foi elaborado e já tramitado na Câmara de Cristina? Se for, desde já agradeço a atenção. Meu email é stella_cecilia@hotmail.com

: 11/09/2017 12h59
: Solicitação
: Secretaria Legislativa
: 20170911125936
: Aceito

Respostas

1

: iai
: 21/09/2017 08h21
: Pendente

Bom dia!
Agradecemos a solicitação realizada e encaminhamos em anexo a cópia do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cristina nº 01/2015, que introduziu na Lei Orgânica do Município de Cristina o que ficou conhecido como Orçamento Impositivo.
Esclarecemos que para a implantação do Orçamento Impositivo, com a possibilidade de destinação pelos vereadores de emendas orçamentárias de execução obrigatória por parte do Prefeito municipal, são necessários os seguintes passos:
1- Inclusão na Lei Orgânica do Município – LOM, do dispositivo legal que autoriza a execução obrigatória de emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (conforme projeto em anexo);

2- Previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a inclusão de um artigo prevendo a destinação das emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (pode ser repetido no projeto o mesmo texto do artigo introduzido na LOM);

3- Previsão na Lei Orçamentária Anual, , com a inclusão de um artigo prevendo a destinação das emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (pode ser repetido no projeto o mesmo texto do artigo introduzido na LOM).
Esclarecemos que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que visa introduzir o Orçamento Impositivo deve estar em conformidade com a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou a Constituição Federal.
Para mais esclarecimentos, nos colocamos a disposição e convidamos Vossa Senhoria para visitar a Câmara Municipal de Cristina e conhecer como funciona o Orçamento Impositivo em nosso Município.
 
Karine Tayane Silva Paula
Agente Legislativa da Câmara Municipal de Cristina

2

: iai
: 21/09/2017 08h23
: Pendente

Bom dia!
Agradecemos a solicitação realizada e encaminhamos em anexo a cópia do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cristina nº 01/2015, que introduziu na Lei Orgânica do Município de Cristina o que ficou conhecido como Orçamento Impositivo.
Esclarecemos que para a implantação do Orçamento Impositivo, com a possibilidade de destinação pelos vereadores de emendas orçamentárias de execução obrigatória por parte do Prefeito municipal, são necessários os seguintes passos:
1- Inclusão na Lei Orgânica do Município – LOM, do dispositivo legal que autoriza a execução obrigatória de emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (conforme projeto em anexo);

2- Previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a inclusão de um artigo prevendo a destinação das emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (pode ser repetido no projeto o mesmo texto do artigo introduzido na LOM);

3- Previsão na Lei Orçamentária Anual, , com a inclusão de um artigo prevendo a destinação das emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (pode ser repetido no projeto o mesmo texto do artigo introduzido na LOM).
Esclarecemos que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que visa introduzir o Orçamento Impositivo deve estar em conformidade com a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou a Constituição Federal.
Para mais esclarecimentos, nos colocamos a disposição e convidamos Vossa Senhoria para visitar a Câmara Municipal de Cristina e conhecer como funciona o Orçamento Impositivo em nosso Município.
 
Karine Tayane Silva Paula
Agente Legislativa da Câmara Municipal de Cristina

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