cópia de projeto (Emenda à Lei Orgânica Municipal)
Respostas
1
Bom dia!
Agradecemos a solicitação realizada e encaminhamos em anexo a cópia do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cristina nº 01/2015, que introduziu na Lei Orgânica do Município de Cristina o que ficou conhecido como Orçamento Impositivo.
Esclarecemos que para a implantação do Orçamento Impositivo, com a possibilidade de destinação pelos vereadores de emendas orçamentárias de execução obrigatória por parte do Prefeito municipal, são necessários os seguintes passos:
1- Inclusão na Lei Orgânica do Município – LOM, do dispositivo legal que autoriza a execução obrigatória de emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (conforme projeto em anexo);
2- Previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a inclusão de um artigo prevendo a destinação das emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (pode ser repetido no projeto o mesmo texto do artigo introduzido na LOM);
3- Previsão na Lei Orçamentária Anual, , com a inclusão de um artigo prevendo a destinação das emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (pode ser repetido no projeto o mesmo texto do artigo introduzido na LOM).
Esclarecemos que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que visa introduzir o Orçamento Impositivo deve estar em conformidade com a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou a Constituição Federal.
Para mais esclarecimentos, nos colocamos a disposição e convidamos Vossa Senhoria para visitar a Câmara Municipal de Cristina e conhecer como funciona o Orçamento Impositivo em nosso Município.
Karine Tayane Silva Paula
Agente Legislativa da Câmara Municipal de Cristina
2
Bom dia!
Agradecemos a solicitação realizada e encaminhamos em anexo a cópia do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Cristina nº 01/2015, que introduziu na Lei Orgânica do Município de Cristina o que ficou conhecido como Orçamento Impositivo.
Esclarecemos que para a implantação do Orçamento Impositivo, com a possibilidade de destinação pelos vereadores de emendas orçamentárias de execução obrigatória por parte do Prefeito municipal, são necessários os seguintes passos:
1- Inclusão na Lei Orgânica do Município – LOM, do dispositivo legal que autoriza a execução obrigatória de emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (conforme projeto em anexo);
2- Previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a inclusão de um artigo prevendo a destinação das emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (pode ser repetido no projeto o mesmo texto do artigo introduzido na LOM);
3- Previsão na Lei Orçamentária Anual, , com a inclusão de um artigo prevendo a destinação das emendas orçamentárias de iniciativa dos vereadores (pode ser repetido no projeto o mesmo texto do artigo introduzido na LOM).
Esclarecemos que o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que visa introduzir o Orçamento Impositivo deve estar em conformidade com a Emenda Constitucional nº 86/2015, que alterou a Constituição Federal.
Para mais esclarecimentos, nos colocamos a disposição e convidamos Vossa Senhoria para visitar a Câmara Municipal de Cristina e conhecer como funciona o Orçamento Impositivo em nosso Município.
Karine Tayane Silva Paula
Agente Legislativa da Câmara Municipal de Cristina
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento