Plano propõe reduções e condições especiais para quitação do Crédito Tributário

por iai publicado 11/07/2017 12h32, última modificação 11/07/2017 12h32

Atenção! Caso o cidadão tenha pendências com a quitação das parcelas do IPVA ou da Taxa de Licenciamento, em Minas Gerais, os benefícios do Plano de Regularização de Créditos Tributários podem ajudar na resolução. De acordo com o Decreto nº 47212, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Plano de Regularização de Créditos Tributários, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a TRLAV anteriores a 2017 poderão ser pagos com 100% de redução de juros e multa, entre outras opções de parcelamento.

O Plano de Regularização de Créditos Tributários constitui uma das ações voltadas para a otimização da receita tributária própria, no âmbito do Programa Estadual de Eficiência Fiscal em Receitas Tributárias (PEF), que visa à busca constante da melhoria da eficiência na gestão das finanças públicas do Estado.

O Plano consiste no estabelecimento de reduções e outras condições especiais para quitação do crédito tributário, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive o espontaneamente denunciado pelo contribuinte, ajuizada ou não a sua cobrança, bem como do saldo remanescente de parcelamento fiscal em curso, observados a forma, os prazos e os requisitos previstos em dispositivos específicos deste decreto.

Acesse o plano: http://ipva1.fazenda.mg.gov.br/ipvaonline/inputConsultaIpvaPorRenavamConsolidado.action

 

Fonte: Portal AMM (Associação Mineira de Municípios)